PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de um(a) Contador Geral e um(a) Auxiliar de Secretaria, para atuar nesta Casa Legislativa em vista da exoneração por aposentadoria de servidores efetivos, o que demanda uma solução imediata, tornam público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial da Câmara Municipal de Jacutinga,
https://www.camarajacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Contador Geral e Auxiliar de Secretaria, para atuarem nas atividades inerentes à Câmara Municipal de Jacutinga, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CARGO
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N.º DE VAGAS
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CARGA HORÁRIA
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ESCOLARIDADE
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REMUNERAÇÃO
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Contador Geral
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01
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40 hs semanais
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Técnico em contabilidade ou Bel em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
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R$ 7.399,20
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Auxiliar de Secretaria
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01
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40 hs semanais
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2º grau completo
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R$ 3.562,84
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DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – CONTADOR GERAL - Confecção e Emissão de Empenhos e Ordens de Pagamento; Classificação contábil e orçamentária da despesa afeta ao legislativo; Confecção, elaboração e escrituração da folha de pagamento dos servidores e do subsídio dos vereadores; Publicação de balanços, balancetes e relatórios oficiais extraídos da execução orçamentária; Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora e da Direção Geral, peça orçamentária anual do órgão Legislativo; Escriturar as operações financeiras e patrimoniais; Escrituração das operações financeiras; Organização documental da parte de contabilidade; Preparação dos Créditos Especiais e Suplementares e Anulações Orçamentárias; Auxiliar a Comissão de Licitações na elaboração de Processos Licitatórios; Atuar em conjunto com o Controlador Interno, com vistas ao cumprimento da legislação aplicável, emanadas dos órgãos de Controle Externo; Controlar Saldos Bancários, Caixa e Emissão de Cheques para Pagamento das despesas empenhadas; Verificar se há saldo nas dotações orçamentárias, no início dos processos de licitações, compras e despesas de caráter continuado bem como executar o bloqueio destas dotações; Controle da documentação dos veículos, licenciamento, IPVA, seguros, etc.
3.2 – AUXILIAR DE SECRETARIA - Assessoria à Mesa Diretora; Atendimento ao Público; Prestar informações e encaminhar os interessados as unidades de serviços devidas; Atendimento de telefonemas; Marcar audiência dos Vereadores; Redigir ofícios; Secretariar as sessões e elaborar atas quando se fizer necessário a pedido da Presidência; Organizar e executar os serviços de arquivamento de documentos e processos oriundos da Mesa Diretora ou da Secretaria; Organização do atendimento, dos serviços do Balcão da Cidadania e do PROCON/Jacutinga, sob a orientação da Assessoria Jurídica; Redigir documentos e demais solicitações da Mesa Diretora, da Direção Geral da Secretaria e da Assessoria Jurídica; Elaboração e redação de ofícios; proposições, requerimentos, indicações, representações, moções, projetos de Lei, resoluções e decretos legislativos; Redação de Editais e demais solicitações da Mesa Diretora, da Superintendência ou da Secretaria; Atendimento das solicitações de vereadores durante o expediente; Distribuir as correspondências aos vereadores; Encaminhar as proposições aprovadas; Distribuir as respectivas matérias aos vereadores interessados; Encaminhar correspondências e demais proposições; Acatar as decisões da direção, quando manifestadamente legais e dentro das suas atribuições; Realizar pesquisas no acervo documental e contábil da Câmara Municipal para fornecimento de certidões; Serviços externos, banco, correio outras repartições, etc; prestar serviços organização, numeração, cadastramentos e outros serviços de arquivamento de livros, periódicos e outros existentes na Biblioteca do Legislativo.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 16 a 19 de abril de 2024, das 09:00 até as 11:00 horas e das 13:00 até as 15:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jacutinga, localizada na Rua Afonso Pena nº 556, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, por servidor pertencente a Comissão do Processo Seletivo.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos e preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II): Documento de identidade - RG; CPF; CTPS; CNH (SE POSSUIR); Comprovante de escolaridade; Curriculum Vitae; Comprovante de Residência; outros documentos ou atestados de experiência e para o Cargo de Contador Geral - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
4.5 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo, em consonância com as normas dispostas neste Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do Processo Seletivo do perfil do candidato, através dos documentos apresentados com avaliação de 0 a 10 pontos.
5.2 – A análise curricular levará em conta a experiência profissional do candidato, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1 e 5.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo à ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 06 de maio de 2024 no site oficial da Câmara Municipal de Jacutinga, https://www.camarajacutinga.mg.gov.br/.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5.
7 - DOS RECURSOS:
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, entre os dias 08 a 10 de maio de 2024, a ser entregue na Secretaria da Câmara Municipal de Jacutinga, localizada na Rua Afonso Pena n° 556, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 234de abril de 2024.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e que não preencher as informações solicitadas no item 7.2.
7.4 - Findo o prazo para recurso terá divulgação do resultado deste no dia 24 de maio de 2024 no site oficial da Câmara Municipal de Jacutinga, https://www.camarajacutinga.mg.gov.br/.
7.4 - O Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 28 de maio de 2024 no site oficial da Câmara Municipal de Jacutinga, https://www.camarajacutinga.mg.gov.br/.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Câmara Municipal de Jacutinga.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderá participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função. 8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria da Câmara Municipal de Jacutinga.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão do Processo Seletivo.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores efetivos: Roberto Ramalho, Antonio Francisco Lazanha Raffaelli e Sebastião Teixeira Costa.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacutinga, 10 de abril de 2.024.
Vereadora Sheila de Araújo Vieira
Presidente da Câmara Municipal de Jacutinga
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO
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DATA
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Período de Inscrição
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16 a 19 de abril
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Divulgação do Resultado
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06 de maio
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Recurso
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08 a 10 de maio
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Divulgação da Análise do Recurso
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24 de maio
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Divulgação do Resultado Final
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28 de maio
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Contratação
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01 de junho
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ANEXO II
MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º _______
CARGO PRETENDIDO:

CONTADOR GERAL AUXILIAR DE SECRETARIA
NOME COMPLETO: __________________________________________________________

CPF N.º____________________________ RG N.º _____________________________
POSSUI CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) SIM NÃO
ESCOLARIDADE: _____________________________________________________________
Câmara Municipal de Jacutinga, ____ de abril de 2.024.
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PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

DOCUMETOS ANEXADOS:

CÓPIA DO CPF CÓPIA DO RG
CÓPIA DA CTPS CÓPIA DA CNH (SE POSSUIR)
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
CURRICULUM VITAE
OUTROS DOCUMENTOS (ESPECIFICAR) ____________________________________________
____________________________________________________________________________
Comissão do Processo Seletivo