FAKE NEWS: Quanto às chamadas fake news, tema recorrente nos últimos pleitos, a Lei n.º 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado, prevendo penas de reclusão de dois meses a um ano ou multa.
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS: a criação das federações é uma mudança significativa, esta tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido, sendo a união entre as agremiações de abrangência nacional e vigentes pelo período mínimo de quatro anos.
Para as eleições de 2024 são válidas: Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV; Federação PSOL-Rede e Federação PSDB e Cidadania.
LIMITE DE CANDIDATURAS: A Lei n.º 14.211/2021 reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais (vereadores neste caso). O número de registros de candidaturas será igual a 100% das vagas mais um. Assim, em Jacutinga, como temos 11 vagas, o número de candidatos a Vereador(a) por partido ou federação será de 12 (candidatos/candidatas).
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA: A lei assegura a proporcionalidade entre candidatos homens e mulheres, com o mínimo de 30% para cada gênero. Já a Emenda Constitucional nº 117/2022 estabeleceu que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA: A Emenda Constitucional nº 111/2022 previu a flexibilização da fidelidade partidária, assim Vereadoras (2) ou Vereadores (9) de nossa cidade poderão trocar de partido na janela partidária, período de 30 dias, que ocorrerá do dia 07 de março a 05 de abril deste ano.
TRANSPORTE NOS DIAS DAS ELEIÇÕES: Uma Resolução do TSE estabeleceu que os entes federados, direta ou indiretamente, por suas concessionárias ou permissionárias, não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições sob pena de configuração dos crimes eleitorais.
PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMAS: Continua valendo a restrição implementada do transporte de arma e munições em todo o território nacional no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.