LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA) A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.
A LDO 2022/2023 já deu entrada nesta Casa Legislativa neste ano, sendo recebida e protocolada no último dia 12 de abril, tendo recebido a numeração como PL n.º 012/2022, agora esta será lida na reunião ordinária que ira ocorrer hoje (18/04) e após será distribuída a todas as Comissões Permanentes para análise e emissão de parecer sobre a matéria.
Se este projeto não for votado até a 19ª Reunião Ordinária deste ano, a Câmara deixa de entrar em recesso ficando suspenso até a votação final deste projeto.