NOVEMBRO DE 2024
1º de novembro - sexta-feira
(5 dias após o 2° turno)
1. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66).
2. Último dia em que os processos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).
3. Último dia em que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).
5 de novembro - terça-feira
(30 dias após o 1º turno)
1. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49).
2. Último dia para as candidatas e os candidatos, salvo as(os) que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º).
3. Último dia para as candidatas e os candidatos, salvo as(os) que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 35, § 2º, I, art. 50, § 5º; e Res.- TSE nº 23.605/2019, art. 11).
4. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputarem o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º).
5. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
6. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
7. Reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título.
8. Reinício do atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
9. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.
8 de novembro - sexta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º)
2. Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
10 de novembro - domingo
1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, II).
2. Último dia para os Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo permissões concedidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, II).
11 de novembro - segunda-feira
(15 dias após o 2° turno)
1. Data a partir da qual, nos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade.
2. Data a partir da qual os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta provenientes dos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno.
16 de novembro - sábado
(20 dias após o 2° turno)
1. Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 1º).
2. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º).
3. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, I, e 50, § 5º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 11).
19 de novembro - terça-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º).
26 de novembro - terça-feira
(30 dias após o 2° turno)
1. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
2.Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
3. Data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, dos relatórios individuais de auditoria de cada TRE, bem como o relatório consolidado conclusivo sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada ou pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66, § 2°).