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Câmara Municipal de Jacutinga-MG
CALENDÁRIO ELEITORAL - NOVEMBRO 2022
01/11/2022

1° DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA

  1. (2 dias após o segundo turno)
  2. 1. Término do prazo, às 17h (dezessete horas), do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  3. 2. Término, após as 17h (dezessete horas), do período em que nenhuma eleitora ou nenhum eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a) (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  4. 3. Último dia para todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29 e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 49).
  5. 4. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, salvo os que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I).
  6. 5. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, salvo os(as) que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11, Res.-TSE nº 23.607/19, art. 50. § 5º e Res.-TSE nº 23.605/19, art. 11).
  7. 6. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputarem o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitos no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 49, § 2º).
  8. 7. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/19, art. 121).

2 DE NOVEMBRO – QUARTA-FEIRA

  1. (3 dias após o segundo turno)
  2. 1. Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
  3. 2. Último dia para o TSE tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas no segundo turno, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.
  4. 3. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao segundo turno.

3 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia para a mesária ou o mesário que faltou à votação no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

4 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA

  1. (5 dias após o segundo turno)
  2. 1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 61).
  3. 2. Último dia em que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 61, §3°).
  4. 3. Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 49, § 5º).

8 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA

  1. 1. Data-limite para reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título.
  2. 2. Reinício do atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
  3. 3. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).

10 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas do dia imediatamente posterior ao da eleição até o último dia do mês de outubro de 2022.

11 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA

  1. Último dia para o órgão competente de controle interno da Presidência da República, caso haja segundo turno, cobrar os valores devidos nos termos dos §§ 1º ao 4º do art. 123 da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 76, § 2º e Res.-TSE nº 23.610, art. 123, § 5º).

12 DE NOVEMBRO – SÁBADO

  1. Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

14 DE NOVEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

  1. (15 dias após o 2º turno)
  2. 1. Data a partir da qual, nas circunscrições em que houver votação em segundo turno, o funcionamento da secretaria aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal regional eleitoral, à qual se dará ampla publicidade.
  3. 2. Data a partir da qual os tribunais das circunscrições em que houver segundo turno não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta.

19 DE NOVEMBRO – SÁBADO

  1. (20 dias após o segundo turno)
  2. 1. Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice, os partidos políticos e as federações encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos às candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 49, § 1º).
  3. 2. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 50, § 1º).
  4. 3. Último dia para as candidatas e os candidatos, inclusive a vice, que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11, Res.-TSE nº 23.607/19, art. 50. § 5º e Res.-TSE nº 23.605/19, art. 11).

22 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA

  1. Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 49, § 5º).

29 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA

  1. (30 dias após o segundo turno)
  2. 1. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/19, art. 121).
  3. 2. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
  4. 3. Data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, dos relatórios conclusivos sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada e pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
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