Câmara Municipal de Jacutinga-MG - Home  
 
Home Vereadores Notícias Vídeos Leis Municipais Contato
 
A Câmara


A Cidade

 
Links Públicos
Assembleia Legislativa de MG - Clique Aqui
Governo de Minas - Clique Aqui
Câmara dos Deputados - Clique Aqui
Senado Federal - Clique Aqui
Governo Federal - Clique Aqui
  NOTÍCIAS
Voltar para a Página AnteriorEntre em contato conoscoIr para a Home Page
Câmara Municipal de Jacutinga-MG
CALENDÁRIO ELEITORAL - ABRIL 2022
01/04/2022

1º DE ABRIL – SEXTA-FEIRA

  1. 1. Data a partir da qual, até 30 de julho de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos(das) jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
  2. 2. Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

2 DE ABRIL – SÁBADO

  1. (6 meses antes)
  2. 1. Data até a qual todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
  3. 2. Data até a qual pretensas candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 10 e Res.-TSE nº 23.609, art. 10).
  4. 3. Data até a qual o Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).

5 DE ABRIL – TERÇA-FEIRA

  1. (180 dias antes)
  2. 1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções, para fins de divulgação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º e Res.-TSE nº 23.609 art. 3º § 3º e art. 6º, § 4º, I).
  3. 2. Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos(às) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII; Res.-TSE nº 22.252/2006 e Res.-TSE nº 23.610, art. 83, VIII).

 

  MAIS NOTÍCIAS
01/04/2025 :
18 DE ABRIL - SEXTA FEIRA DA PAIXÃO
17/03/2025 :
26 DE MARÇO - JACUTINGA 190 ANOS DE FUNDAÇÃO
05/03/2025 :
08 DE MARÇO - DIA DA MULHER
01/03/2025 :
MARÇO AZUL MARINHO
28/02/2025 :
05 DE MARÇO - QUARTA-FEIRA DE CINZAS
Outras Notícias 
Clique Aqui
João V.
Lupinacci
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Rafael
Sapucaí
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Guilherme
Correa
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Ricardo
Panizolo
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Miller
Moliani
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Nino
Bombeiro
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
João H.
Vasconcelos
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Marcio
Padeiro
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Professora
Sheila
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Marcos
Mendes
Mais sobre este vereador    
Clique Aqui
Hélio do
Lago Jr
Mais sobre este vereador    

 
  Endereço:
Rua Afonso Pena, 556 - Centro
CEP: 37590-000 - Jacutinga-MG
  Telefone:
(35) 3443-6602 / 3443-6331 / 3443-2637
  Câmara Municipal de Jacutinga-MG - Home  
 
Site Desenvolvido por
UWEBS