Esta área foi destinada para que a população saiba mais sobre o funcionamento de uma Câmara Municipal. |
MENU RÁPIDO: |
|
|
Câmara Municipal
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente
de vereadores, é o órgão máximo
do Poder Legislativo Municipal, que conta também
com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de
caráter técnico-legislativo analisam as proposituras
em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes
da matéria ser encaminhada para votação
em Plenário.
Cabe à Câmara, com
sanção do prefeito, dispor sobre as matérias
de competência do Município, especialmente
assuntos de interesse local; matéria tributária,
decretação e arrecadação dos
tributos de sua competência; discussão e
aprovação do Plano Diretor da Cidade que
estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão
e aprovação do orçamento anual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja
onde e como aplicar o orçamento do município;
sobre a dívida pública municipal; fiscalização
das atividades comerciais, industriais e de serviços
na cidade; vigilância sanitária; criação
de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos; bens do domínio do Município;
regime jurídico dos agentes públicos municipais;
polícia administrativa; zona urbana, urbanizável
ou de expansão urbana, entre outras matérias.
Além da função
legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de
sua competência privativa, não necessitando
da sanção do Executivo, como por exemplo,
alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar
sobre cargos e salários de seus servidores.
A Câmara também possui
a função de fiscalização dos
atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta. Tal controle abrange os atos administrativos,
de gestão e até a fiscalização
financeira e orçamentária do município.
Vereadores
A palavra vem de "Verear" que define a pessoa
que tem a incubência de cuidar do bem-estar dos
moradores do lugar, portanto ele é o representante
do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes
políticos agem de três formas: Propondo,
estudando e aprovando leis; Recomendando providências
a Administração Municipal, para atender
as reclamações e necessidades da população
para melhoria de sua vida comunitária (indicações,
requerimento, moções), fiscalizando as atribuições
e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara
juntamente com o T. C. E.
A Câmara Municipal de Jacutinga
é formada por vereadores pertencentes a diversos
partidos políticos, formando as bancadas, isto
é, os vereadores de um mesmo partido se agrupam
e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder.
O vereador também atua
na discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa
da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses
da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de
um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa
do Poder Executivo. Outra manifestação político
pessoal decorrente de sua posição de Vereador
refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões
denominadas: Indicações, Requerimento e
Moções.
Indicações
O Vereador oferece sugestões o qual visa levar
ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como
ruas esburacadas, falta de iluminação, falta
de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas
com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial
etc...
Requerimentos
Se precisar de esclarecimentos sobre a própria
Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura
(como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria),
o vereador prepara um requerimento de informação.
É também pelo requerimento que o Vereador
presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar).
Moções
A Moção é uma forma da Câmara
Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando
e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual
ou Federal. A diferença entre o Requerimento e
a Moção é que ambos são aprovados,
mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador
e a Moção representa a vontade e opinião
da Câmara Municipal.
Regimento
Interno
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de
um esquema legal, por normas regulamentares que são
ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitue a
lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento
da as normas básicas de sua competência;
norteia os direitos e obrigações dos Vereadores;
disciplina a composição da Mesa Diretora
- aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna
e externamente.
Sessão
Ordinária
É aquela que já está designada pelo
Regimento Interno.
Sessão
Extraordinária
É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver
assunto urgente para deliberar.
Sessão
Solene
São aquelas realizadas por motivo de festividades
inclusive as de posse.