A
Lei Orgânica é uma lei genérica,
de caráter constitucional, elaborada no âmbito
do município e conforme as determinações
e limites impostos pelas constituições
federal e do respectivo estado, aprovada em dois
turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria
de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi
aprovada seis meses após a promulgação
das constituições estaduais, que por
sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas,
depois da promulgação da Constituição
de 1988. |